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Mensagem por Admin Seg Mar 27, 2017 4:28 pm

POSSUÍMOS OU NÃO, O DIREITO A CIDADANIA ITALIANA ?

“Meu tio já tirou a cidadania italiana!”,
“O nome do meu avó é de origem italiana!”,
“Ah! Mas ouvi dizer que quando tem alguma mulher na linhagem já não posso mais tirar a minha!”

Muitas vezes, frases assim como essas rodeiam a cabeça de muitas pessoas, deixando em dúvida o questionamento sobre ter ou não direito a cidadania italiana!
Como acreditamos que a informação é a base primordial para o sucesso de qualquer processo, esclareceremos abaixo como saber se de fato você tem ou não direito a cidadania italiana!
A cidadania italiana jure sanguinis é transmitida a partir do(a) ascendente italiano(a) aos filhos, como uma corrente, sem limite de gerações, como neste caso de exemplo abaixo de uma linhagem toda masculina:
Trisavô
Bisavô
Avô
Pai
Você
Agora, se na linha de transmissão existir uma mulher, esqueça o ano que ela nasceu e veja apenas o ano em que o filho/a desta mulher nasceu. Após esta análise, seguem duas situações abaixo:
Se o filho/a desta mulher nasceu APÓS 1948: Você tem direito automático a cidadania italiana!
Se o filho/a desta mulher nasceu ANTES de 1948: Infelizmente a transmissão foi interrompida e você não tem direito automático ao reconhecimento, mas você poderá exigir seu direito de cidadania judicialmente.
SOBRE MATRIMÔNIO

A mulher possui automaticamente o direito à cidadania italiana por casamento SE a união foi oficializada ANTES de 27 de abril de 1983, se a união for POSTERIOR a esta data, a mulher não terá o direito a cidadania italiana por casamento, mas poderá se naturalizar italiana. O homem não terá o direito à cidadania italiana pelo casamento, mas, assim como a mulher, poderá se naturalizar italiano.
Esperamos que essas informações possam ser úteis e qualquer dúvida e informação a mais, entre em contato conosco via email ou WhatsApp! Ficaremos felizes em poder ajudar!
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